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MEDIDA PROVISÓRIA N°1167, DE 2023

A Medida Provisória tem por objetivo prorrogar o prazo de adequação da nova lei até o dia 29 de Dezembro de 2023, e estabelecer medidas excepcionais e urgentes voltadas a atender maiormente aos pleitos dos Estados e dos Municípios, a pedido da Confederação Nacional dos Municípios e da Frente Nacional de Prefeitos, ante a dificuldade de atender de modo pleno a nova legislação de licitação, diante da complexidade das alterações, em especial em municípios de menor porte.

Link de acesso: https://www.planalto.gov.br/.../_ato.../2023/mpv/mpv1167.htm