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MEDIDA PROVISÓRIA N° 925/2020 E OS IMPACTOS NAS PASSAGENS AÉREAS.

Foi aprovada a Medida Provisória nº 925/2020, que estabelece critérios sobre as passagens aéreas. As empresas aéreas terão o prazo de até 12 meses para a devolução do valor de viagens compradas até 31 de dezembro de 2020 e canceladas em razão da pandemia.


Alternativamente o consumidor também poderá optar pelo reembolso por meio de crédito a ser utilizado em até 12 meses, contados da data do voo contratado. Sem nenhuma penalidade contratual ao consumidor.


O que vale é ficar ligado nas datas e prazos, e fazer a melhor escolha entre a restituição o valor ou o crédito para novos voos!