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MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO POSSUI OBRIGAÇÃO DE RESULTADO!

O médico assume obrigação de resultado na cirurgia plástica estética, porquanto se compromete em proporcionar ao paciente resultado aparente. Contudo, quando não existir viabilidade de transformação satisfatória do corpo humano, o médico deverá negar a realização da cirurgia, bem como informar ao paciente que o resultado almejado não irá ocorrer. Desta forma, a conduta do médico coaduna-se com a ética profissional e o princípio da boa-fé contratual.


 Como a cirurgia plástica estética implica obrigação de resultado, por conseguinte, existe a presunção de culpa do médico, que poderá ser afastada através fatores externos e alheios à sua atuação, tais como: culpa exclusiva do paciente, caso fortuito ou força maior. Caso contrário, o médico deverá indenizar o paciente a título de dano material, moral e/ou estético.