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MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS SOBRE COMBUSTIVEL

Tema de grande impacto na economia nacional e fundamental na logística contábil do setor de transportes, o creditamento de Pis e Cofins sobre combustíveis teve, nesta segunda feira (20/06), importante decisão em julgamento virtual pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Foi referendada de forma unânime a decisão liminar concedida pelo Ministro Dias Toffoli, que garantiu aos consumidores finais de óleo diesel o direito ao crédito de Pis e Cofins pelo prazo de 90 dias, a contar da publicação da Medida Provisória nº 1.118/22, de 18 de maio de 2022.

Para o STF, a MP ofendeu o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, c, da CF) diante de majoração indireta da carga tributária das contribuições. Desse modo, estabeleceu-se que a alteração da Lei Complementar 192 de 2022, quanto a possibilidade de aferição de créditos na aquisição de diesel, biodiesel, gás de cozinha e querosene, somente produzirá efeitos após decorridos 90 dias da data de sua publicação (18/08/2022).

Portanto, fica garantido às transportadoras e demais consumidores finais, a manutenção de créditos de Pis e Cofins vinculados a aquisição dos insumos de combustíveis, relativamente a todo o período protegido pela noventena.

Vale ressaltar ainda, que vencido o lapso apontado pelo STF, surge nova discussão sobre o acatamento à anterioridade anual.