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MAIS DE UM AUXILIO MATERNIDADE AO MESMO TEMPO?

Auxílio Maternidade é um benefício destinado a auxiliar o segurado que necessita se afastar de sua atividade em razão das seguintes situações: nascimento do filho; aborto não criminoso; adoção; ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.

- Mas o que acontece nos casos em que o beneficiário está exercendo mais de uma atividade laboral? É possível receber mais de um salário-maternidade, ou seja, um para cada atividade?

Em alguns casos, ainda que trabalhe em mais de uma atividade, pode ocorrer de a pessoa não contribuir por uma delas por já ter alcançado o limite máximo de salário de contribuição como segurado empregado. Nesse caso, não havendo recolhimentos como contribuinte individual ou empregado doméstico, o benefício será pago apenas na condição de segurado empregado, com valor correspondente à remuneração integral.

- No caso de o segurado realizar atividade como empregado e contribuinte individual ao mesmo tempo, contribuindo para as duas é possível receber dois benefícios. Quanto à condição de empregado, a Requerente terá direito ao salário-maternidade com base na remuneração integral. Em razão disso, o valor do segundo salário-maternidade poderá ser inferior ao salário mínimo – considerando que a soma de todos os benefícios devidos não pode superar o limite máximo do salário de contribuição.

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