Notícias

LOCADOR PODE ATUALIZAR VALOR DE ALUGUEL APÓS MELHORAS FEITAS PELO LOCATÁRIO.

O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), ao julgar o processo (EResp 1.411.42) por sessão de videoconferência, decidiu que o locador pode atualizar o valor do aluguel após melhorias feitas pelo inquilino.


No citado processo o objetivo da imobiliária, autora da ação, foi elevar o valor do aluguel de R$ 63.945,60 para R$ 336.932,80 mensais, com base no incremento da área edificada, que aumentou cinco vezes o valor de mercado a área alugada.


O Ministro Herman Benjamin encampou a tese segundo a qual, em sede de ação revisional de locação comercial, o novo aluguel deve refletir o valor patrimonial do imóvel, inclusive decorrente de benfeitorias realizadas pelo locatário, pois essas são incorporadas ao domínio do locador, proprietário do bem.


A maioria dos Ministros do STJ entendeu que, se o valor original fosse mantido, o pagamento seria inferior ao verdadeiro potencial do bem. Isso faria o locador perder a possibilidade de auferir todos os frutos possíveis a partir do próprio bem.


Ou seja, se o inquilino reformar o imóvel, e essa reforma melhorar consideravelmente o valor do bem, pode o locador solicitar aumento do aluguel.


FONTE: STJ E CONSULTOR JURÍDIC O.


IMAGEM: Internet .