LISTA DE DOENÇAS GRAVES QUE ISENTAM O SEGURADO DO PERÍODO DE CARÊNCIA PARA BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
Para o INSS conceder a aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário que o segurado tenha feito pelo menos 12 contribuições mensais para a Previdência. Há, todavia, situações que isentam o trabalhador dessa regra. É o caso, por exemplo, da incapacidade ser oriunda de acidente de qualquer natureza. Nessa situação, mesmo sem ter nenhuma relação com o seu trabalho ou doença profissional, não exige-se a carência de 12 contribuições mensais. Além disso, os segurados especiais também estão isentos, mas devem comprovar exercício de atividade rural nos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício.
O segurado é igualmente isento da carência caso seja portador de alguma das doenças e afecções especificadas na lista que, a cada três anos, os órgãos competentes elaboram. Essa lista não exclui outras doenças, ainda que não constem no rol, sendo possível aposentar-se por incapacidade permanente se a lesão ou doença for considerada grave, incapacitante e irreversível.