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LGPD E IMOBILIÁRIOS

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais por empresas, com penalidades para o não cumprimento da norma.

As imobiliárias lidam diretamente com dados de clientes, como endereços, contas bancárias, entre outras informações que são necessárias para compra ou aluguel de um imóvel. Por isso, o compartilhamento de dados entre imobiliárias ou corretores também deve estar de acordo com a LGPD.

Independentemente se a coleta desses dados é feita por meios digitais ou físicos, essas empresas precisam se adequar à nova realidade imposta pela lei.

Para que as empresas se adaptem à LGPD sem intercorrências, é necessário: a) aprimorar processos internos de dados; b) treinar toda a equipe de colaboradores para lidar com as novas demandas; e, c) principalmente, fazer um mapeamento interno de dados. Assim será possível ter uma noção de quantas informações pessoais têm em sua base e o melhor tratamento para esses dados.