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LEIS ORÇAMENTÁRIAS


 



O Orçamento da União é um planejamento que indica como será gasto o dinheiro público federal no período de um ano, com base no valor total arrecadado pelos impostos, ou seja, depois que os impostos são recolhidos, será decidido onde eles serão aplicados. O Poder Executivo é o autor da proposta, e o Poder Legislativo precisa transformá-la em lei.

Todos os estados, o Distrito Federal e os municípios também fazem os seus próprios orçamentos, prevendo a arrecadação (recolhimento de impostos) e os gastos que serão destinados a ele.

Existem vários tipos de leis orçamentárias. A primeira delas é o Plano Plurianual (PPA), que faz um planejamento para o período de quatro anos. O projeto é encaminhado pelo Executivo ao Congresso até 31 de agosto do primeiro ano de cada governo, mas só começa a valer no ano seguinte. Para que sua vigência vá até o final do primeiro ano do próximo governo.

Com base no PPA aprovado, o governo federal envia ao Congresso outro projeto lei: a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Esse projeto, que também deverá ser aprovado pelos parlamentares, define as prioridades que irão nortear a Lei Orçamentária da União (LOA). A LDO é apresentada e votada no início do ano, e a LOA, no segundo semestre.

Todos os projetos das leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA - têm autoria do presidente da República, mas devem ser votadas e podem ser alteradas pelo Congresso Nacional.