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LEILÃO JUDICIAL DE IMÓVEIS

O leilão judicial consiste em uma das modalidades de expropriação executiva, em que o Juiz promove a alienação forçada de bens integrantes do patrimônio do devedor, visando à satisfação dos direitos creditórios do exequente.

A arrematação é o ato com que se conclui o leilão judicial. O auto de arrematação é a expressão documental do ato judicial destinado à alienação do bem, através do qual o Juiz transmite ao adquirente os direitos do executado na coisa penhorada. Todavia, como em nosso sistema jurídico a transferência do domínio de imóvel só se efetiva mediante registro (art. 1.245, caput, do Código Civil), o juiz da execução  determinará a expedição da carta de arrematação, que é o título formal a ser levado no registro imobiliário, para que se opere a transmissão da propriedade ao arrematante.