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LEI QUE CONCEDE DESCONTOS NO IPTU POR ADOÇÃO DE CÃES E GATOS É INCONSTITUCIONAL

Ao ser julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, a Lei Municipal 6.278/2022, de Catanduva, foi considerada inconstitucional. A legislação institui desconto de 5% sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU a moradores que adotarem cães e gatos castrados e vacinados do Centro de Controle e Zoonoses da cidade. Criada pela Câmara Municipal, a lei foi contestada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Prefeitura de Catanduva. Para o Executivo municipal, ela viola a separação de Poderes e não considera o impacto financeiro e orçamentário aos cofres públicos. Ao decidir em favor da Prefeitura, o TJSP entendeu que a renúncia de receita sem prévia estimativa do impacto orçamentário e financeiro afronta o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República. O relator responsável pelo caso defende que a lei deveria demonstrar a consideração da perda de recursos pela lei orçamentária ou a adoção de medidas compensatórias com objetivo de garantir o aumento da receita por outra fonte. O julgamento a que nos referimos é a ADI 2154891-76.2022.8.26.0000. #direitoimobiliario #equipecivel