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LEI QUE ACABA COM A CONTRIBUIÇAO UNICA

A lei que acaba com a possibilidade de usar um só recolhimento feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no cálculo da aposentadoria entrou em vigor no dia 5 de maio.


 


O fim da chamada aposentadoria com contribuição única foi incluído na Lei Ordinária 14.331/2022, que trata de perícias médicas do instituto.


 


Até então, era possível se aposentar com mais da metade do teto do INSS, hoje R$ R$ 7.087,22, com apenas uma única contribuição pelo teto, recolhida depois de julho de 1994, início do Plano Real, desde que o segurado já tivesse mais de 180 contribuições (15 anos). 


 


Isso porque, a partir de julho de 1994, o cálculo do valor final das aposentadorias passou a considerar apenas as contribuições feitas após o Plano Real.


 


Agora, a lei criou um divisor mínimo de 108 meses no cálculo da aposentadoria. Quem não tiver 108 contribuições, que dá nove anos de recolhimento, depois de julho de 1994, terá o valor do benefício reduzido, considerando que a soma dos salários será dividida por 108.