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LEI PERMITE QUE MULTA DE TRÂNSITO VÁ PARA O MOTORISTA HABITUAL E NÃO PARA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO

A Lei nº 13.495/2017 assegura que o proprietário do veículo possui o direito de indicar o nome do condutor habitual que passará a ser o responsável pelas infrações que cometer.


O motorista habitual pode ser apontado por meio de comunicação ao órgão executivo de trânsito pelo dono do veículo, contudo, o condutor indicado deverá aceitar expressamente para que o ato tenha validade.


Após a indicação, o proprietário não terá que atravessar toda a burocracia necessária para retirar a infração do seu nome, pois as sanções devidas serão aplicadas diretamente ao condutor habitual.


Insta salientar que em caso de venda do automóvel, haverá automaticamente a desvinculação do nome do principal motorista no Renavam.