Notícias

LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO: O QUE É E COMO FUNCIONA?

Segundo o Serasa, em 2021 o país atingiu cerca de R$ 249 bilhões em dívidas negativadas de consumidores, sendo a maior concentração dessas dívidas no setor bancário, especialmente cartões de crédito. Com o crescimento do endividamento de pessoas físicas, especialmente diante do cenário de crise econômica, surge a necessidade da implementação de medidas que viabilizem a negociação desses débitos. Neste cenário, surge a Lei federal n. 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, entrou em vigor em 1º julho e oferece uma solução para consumidores que não conseguem mais pagar as parcelas dos seus empréstimos e crediários em geral.

O objetivo das alterações é o tratamento especial e a prevenção ao superendividamento de pessoas físicas, tendo como principal finalidade evitar que o excesso de dívidas do consumidor comprometa seu mínimo existencial.

As dívidas que tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, ou seja, com o propósito de não serem quitadas ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor, não se aplicam nesta lei.

Neste cenário, surge a repactuação da dívida. O consumidor que preencher os requisitos, poderá requerer ao juiz a instauração de um Processo de Repactuação de Dívidas, em que lhe será possível apresentar plano de pagamento de todos os credores, no prazo máximo de 5 anos.

Caso haja ausência injustificada de algum credor, ocorrerá não só a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, mas, também a aceitação compulsória do plano apresentado pelo devedor, sendo que, o pagamento do credor ausente poderá ser agendado posteriormente ao pagamento dos credores presentes. Não havendo êxito na conciliação, um procedimento parecido será instaurado, dessa vez, judicial.