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LEI 7.880/2021 DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES PRORROGA DATA DE VENCIMENTO DO IPTU E DA TAXA DE COLETA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – TCDRS E CONCEDE DESCONTOS.

Muitos contribuintes se depararam com um aumento abrupto do boleto de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) cobrando pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim. Cientes da insatisfação popular, os poderes Executivo e Legislativo da cidade atuaram em conjunto para aprovar uma legislação que não impactasse tanto o bolso dos munícipes.


Seguindo os devidos trâmites, no dia 2 de julho o Prefeito de Cachoeiro enviou à Câmara Municipal um Projeto de Lei que, após deliberação dos vereadores, sofreu emendas que foram submetidas ao Executivo municipal, para, com alguns vetos, sancionar e promulgar as mudanças nas cobranças dos tributos.


Assim sendo, conforme redação dada pela Lei 7.880 de 2021, os contribuintes que tiveram o aumento do IPTU e optarem pelo pagamento à vista (cota única) terão descontos de 90% e 10% na Taxa de Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TCDRS), já os que optarem pelo pagamento parcelado terão 85% de desconto. Os descontos serão sobre a diferença do valor apurado no exercício fiscal de 2020.


Ainda, as novas unidades imobiliárias que passaram a integrar o Cadastro Imobiliário no exercício fiscal de 2021, terão desconto de 30% do IPTU e 10% da TCDRS se optarem pelo pagamento em Cota Única.


Além disso, a referida Lei prorroga a data de vencimento, quem optar pela cota única passa a ser no dia 15 de outubro. Já os optantes pelo parcelamento, deve arcar com a primeira parcela em 15 de outubro, segunda em 16 de novembro e terceira em 15 de dezembro.


Por fim, os contribuintes que já efetuaram o pagamento, poderão deduzir o valor no IPTU do exercício fiscal seguinte, mediante solicitação ao órgão responsável.