A JUSTIÇA NÃO PARA!
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Resolução 313 de 19 de março de 2020, estabeleceu regime de plantão extraordinário em meio a pandemia. Assim, o uso de sistemas de processo eletrônico e de audiências virtuais mantiveram a Justiça operando em níveis próximos aos de normalidade, isso possibilitou as pessoas ao acesso ao judiciário.
No entanto, ao mesmo tempo em que os meios tecnológicos permitem, em caráter emergencial, a continuidade da atividade jurisdicional, muito se discute quanto a grande parcela da população que pode ser privada ao acesso a justiça diante da realidade tecnológica.
Deve-se esclarecer que o princípio constitucional do livre acesso à justiça é um direito fundamental previsto no inciso XXXV do Artigo 5º da Constituição Federal, que garante a todos os brasileiros a possibilidade de acesso ao Poder Judiciário e à Justiça.
Assim, sempre que sentir que teve um direito lesado e que precisa da tutela jurisdicional, procure orientação jurídica para que seus direitos possam ser resguardados.