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Justiça do trabalho, um equilíbrio entre o excesso de trabalho e a saúde do trabalhador

O acúmulo de trabalho faz parte da rotina das empresas, independente do porte. E você, trabalhador ou empresário sente as consequências na pele!
Dentre as garantias constitucionais concernentes aos trabalhadores urbanos ou rurais, o inciso XXII do artigo 7º traz a obrigação do empregador em reduzir os riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Nossa constituição quis assim garantir a todos os trabalhadores efetivos cuidados quanto a sua integridade física e também mental, pois uma é inerente a outra.
As empresas devem atentar para que essas garantias sejam de fato colocadas em prática no ambiente de trabalho, sob pena de responder por qualquer acidente ou doença que possa acometer o empregado, quer seja do ponto de vista trabalhista, da responsabilidade civil, com indenizações, e também previdenciária, uma vez que a previdência vem imputando para as empresas pagarem por benéficos devidos aos trabalhadores por incapacitação para o trabalho, e até mesmo aos seus familiares/dependentes em caso de óbitos.
Faz, portanto, mister que as empresas observem esse preceito constitucional, envidando esforços diários para garantir ao trabalhador um ambiente seguro, pois isso traz benefícios para ambas as partes, para a empresa que não terá problemas durante ou quando o empregado se desligar da empresa, evitando surpresas ao encerrar um contrato de trabalho, com possíveis ações trabalhistas.
O maior bem do trabalhador é a sua saúde, e sua força de trabalho é que gera riqueza para a empresa que trabalha e conseguintemente para o país como um todo, daí o legislador constituinte ter se preocupado que o trabalho por ele realizado não o debilite, nem lhe traga enfermidades ou sequelas físicas.
Como dito, a empresa pode ser obrigada a reparar (moral e materialmente) ao trabalhador pelos danos e lesões decorrentes do exercício irregular de suas funções.
Medidas simples podem evitar ou mesmo minimizar os riscos a saúde do colaborador, como a exata definição de tarefas, treinamentos para seu correto desempenho, identificar os riscos da atividade, fornecer equipamentos de proteção..
A empresa deve zelar para que o trabalhador mantenha-se íntegro, fisicamente e mentalmente, durante toda relação de trabalho, e também depois dela, pois a força de trabalho é a garantia que ele tem para prover seu sustento e de sua família.
A falta de conhecimento pode gerar um ônus descabido para empregadora, que meio aos inúmeros tributos, pode ser onerada indevidamente.
A prevenção é o melhor remédio, e o empregado não deve desafiar os cuidados ou rejeitar a utilização dos equipamentos de segurança fornecidos pela empresa, pelo contrário, deve zelar por isso, garantindo assim um ambiente seguro no trabalho, trazendo benefício para todos os envolvidos nessa relação, principalmente para o próprio trabalhador, que pode voltar todos os dias para sua família íntegro, física e mentalmente, tal qual quis o constituinte originário.

Angélica da Silva Paineiras, Advogada inscrita na ordem dos Advogados, pós graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Candido Mendes e Advogada da Altoé Advocare.