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JUSTIÇA CONDENA CONTRIBUINTE E PROFISSIONAL POR REDUZIR IR COM FALSOS RECIBOS

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região ao analisar recursos de contribuintes, manteve a condenação de duas pessoas acusadas de sonegação fiscal.

No caso, o primeiro acusado utilizou recibos de despesas de fonoaudiologia falsos para fins de dedução de despesas no Imposto de Renda da Pessoa Física, emitidos pela segunda acusada, sua sobrinha, e preenchidos por um terceiro, com o conhecimento da segunda acusada. Os recibos objetivavam reduzir ou obter a restituição de imposto de renda devido.

De acordo com o acórdão, não foi apresentado qualquer comprovante do tratamento fonoaudiológico que registra o histórico do paciente pela segunda acusada, documento comum na área.

Por outro lado, o primeiro acusado não comprovou o efetivo pagamento do tratamento. Apesar de ter alegado que quitou o mesmo em dinheiro, segundo a decisão, é difícil aceitar a alegação, pois se tratavam de valores consideráveis. Não foi apresentada qualquer cópia de cheque ou comprovante bancário.

Como se vê, a decisão entendeu que não basta a apresentação de recibo médico para comprovar a despesa, mas que deve haver comprovação do efetivo desembolso por meio de comprovantes de operações bancárias, bem como prova do efetivo tratamento que gerou os recibos.

Fonte: tributarionosbastidores.wordpress.com