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JULGAMENTO SOBRE EXCLUSÃO DO ISS DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ESTÁ EMPATADO NO STF

Está empatado, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento sobre a possibilidade de excluir o ISS do cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).


Por enquanto, dois ministros votaram. O relator, ministro Marco Aurélio Mello, autorizou a exclusão. O ministro Alexandre de Moraes entendeu que o imposto municipal compõe o cálculo da CPRB.


O julgamento começou no dia 11 no Plenário virtual. Os ministros têm até sexta-feira para tomarem uma decisão.


A CPRB foi instituída em 2011 em substituição à tributação da folha de salários de empresas de dezenas de segmentos. Era uma forma de desonerar companhias com muitos funcionários. No início, algumas empresas foram obrigadas a aderir à tributação sobre a receita bruta. Depois, o regime passou a ser facultativo.


No recurso em julgamento pelo STF a empresa Instaladora Base Ltda questiona decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Sul) que manteve o ISS no cálculo da contribuição previdenciária (RE 1285845). O contribuinte alega que o imposto municipal não é receita ou faturamento. Logo, não deve compor o cálculo do tributo recolhido pela União.


Fonte: https://noticiasfiscais.com.br/2021/06/16/julgamento-sobre-exclusao-do-iss-da-contribuicao-previdenciaria-esta-empatado-no-stf/