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JULGAMENTO DIFAL ICMS É REINICADO

Após pedido de destaque de Rosa Weber, julgamento do DIFAL ICMS volta à estaca zero.

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal, solicitou destaque no julgamento que trata do diferencial de alíquotas do ICMS entre estados. Com isso, a questão deixará de ser discutida em Plenário Virtual e os votos já proferidos serão anulados.

O STF julgava três ações diretas de inconstitucionalidade sobre o tema. Nelas, discutia se os estados podem cobrar o DIFAL em 2022 ou apenas a partir de 01/2023, como defendem os contribuintes.

A matéria começou a ser julgada em setembro, quando o relator das três ações, ministro Alexandre de Moraes, votou pela possibilidade de o imposto ser cobrado já neste ano, no seu entendimento, não houve instituição nem majoração de tributo, mas apenas a regulamentação de imposto já existente.

Em sequência, o ministro Dias Toffoli, posteriormente acompanhado por Gilmar Mendes, apresentou divergência parcial, considerou que a LC 190/22, que regulamentou o DIFAL, deve respeitar apenas a anterioridade nonagesimal, produzindo efeitos a partir de abril deste ano.

Já os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Rosa Weber entenderam pela necessidade do respeito à anterioridade anual por parte da citada legislação, impondo que a cobrança do DIFAL ICMS deveria se iniciar apenas em janeiro de 2023.

Assim, após 08 votos proferidos, sendo 05 deles favoráveis ao contribuinte, em seguida a uma reunião realizada junto a 15 governadores, a ministra Rosa Weber pediu destaque do julgamento, que recomeçará do zero a partir de fevereiro do próximo ano.