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JULGAMENTO CONSTITUCIONALIDADE ICMS -ST

Iniciado julgamento no STF em que se discute a constitucionalidade de instituição de hipótese de ICMS-ST por meio de lei ordinária
Um tema que tem gerado expectativas na seara tributária é a constitucionalidade da instituição de hipótese de ICMS-ST por meio de lei ordinária.
Discute-se, nesse sentido, a necessidade de edição de lei complementar para instituição de hipótese de ICMS-ST.
O tema surgiu em torno da interpretação do art. 150, §7º, da CF/99.
À vista do exposto, o cerne da questão se pauta na palavra “lei”, em que alguns interpretam no sentido da necessidade de lei complementar e outros que no sentido de que a definição se refere a edição de lei em sentido amplo, autorizando lei ordinária disciplinar à referida matéria.
O tema chegou ao plenário do STF através da ADI 5.702/RS. A parte autora da ação alega que o estado do Rio Grande do Sul instituiu um adicional do tributo já devidamente retido e recolhido por outro estabelecimento, violando diretamente norma da Constituição Federal que estabelece que somente lei complementar pode dispor sobre substituição tributária.
O Ministro André Mendonça – Relator – entendeu ser constitucional a edição de lei ordinária para instituir hipótese de substituição tributária do ICMS.
De acordo com o Ministro, cabe a cada um dos entes competentes para instituir o ICMS editar lei própria no sentido de operacionalizar o que previsto em norma geral da legislação tributária, tendo em vista que a CF/1988 não conferiu tratamento uniforme à chamada reserva legal.
Dessa forma, o Ministro entendeu que a expressão “lei”, utilizada no art. 150, § 7º, da CF/1988, refere-se à espécie de lei ordinária, não sendo necessária a edição de lei complementar, para a instituição de hipótese de ICMS-ST.
O julgamento aguarda o voto dos demais Ministros.