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JUIZ DEVE CONSIDERAR CONTEXTO SOCIAL AO CONCEDER BENEFÍCIO DO INSS

O juiz não deve ficar restrito a exames periciais, podendo se basear na situação econômica e nas condições de um cidadão para conceder benefícios do Instituto Social do Seguro Social (INSS). Assim entendeu o juiz Joviano Carneiro Neto, da comarca de Nova Crixás (GO), ao determinar que a autarquia repasse um salário mínimo (R$ 788) a uma mulher epilética pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), destinada a quem apresenta impedimentos de longo prazo.

O INSS apontava que um laudo médico atestava que a mulher poderia trabalhar mesmo com seu quadro de saúde. Mas o juiz disse que o Estado brasileiro, ao dispor sobre a dignidade humana como fundamento, deve permitir que os cidadãos tenham o mínimo existencial.

Joviano argumentou que o juiz não deve se basear apenas no exame pericial, devendo julgar conforme as provas conjugadas aos autos “O que não se vê à autora, já que, pela impossibilidade física e, ainda, sabendo da situação econômica nacional, a qual para quem é jovem já é por demais complicado encontrar um emprego, quanto mais para uma senhora de mais de 40 anos e com problema de saúde intermitente”, escreveu o juiz.

O juiz salientou ainda que, por meio do estudo social, foi constatado que a autora da ação é incapaz de se sustentar e sobrevive com muita dificuldade. “Não obstante a conclusão do laudo pericial, entendo que a situação pessoal da autora posta indica outra situação, qual seja, a autora não detém condições para, livre e vinculativamente, trabalhar para autossustentar-se, haja vista o quadro clínico posto nos autos”, disse ele.Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

*Notícia atualizada às 18h54 do dia 9/7 para acréscimo de informações.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-jul-09/juiz-ignorar-laudo-pericial-conceder-beneficios-inss