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A JANELA DOO VIZINHO PODE ABRIR PARA O MEU QUINTAL?

O artigo 1.301 do Código Civil estabelece que é proibido abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho. Já as janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros.

Se houver descumprimento das regras, pode ser solicitado o fechamento da janela ou demolição da varanda ou terraço no prazo máximo de 01 (um) ano e 01 (um) dia após a conclusão da obra.

Fonte: LEI Nº 10.406/02 (Código Civil).