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ISENÇÃO DA TAXAÇÃO DE DIVIDENDOS NO SIMPLES NACIONAL

O ministro Paulo Guedes afirma que a proposta de reforma tributária tramitando no Congresso não afetara as isenções da taxa de dividendos para as ME e EPP, bem como negou que haja mudanças em relação ao fim da dedução dos juros sobre Capital Próprio (JCP) do IRPJ.


Informou ainda, que há 25 anos os mais ricos não pagam impostos sobre lucros e dividendos e isso se modificará aliviando 32 milhões de assalariados. Os dividendos são parcela dos lucros que as empresas distribuem aos acionistas.


Essa taxação é isenta, no entanto, foi enviado ao Congresso no fim de junho a segunda fase da reforma tributária, nela consta a cobrança de 20% de IR sobre os dividendos.


No texto original consta que apenas os dividendos inferiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), estariam isentos. Contudo, com a decisão do dia 28.07.2021, as empresas do Simples Nacional, por mais que distribuam dividendos superiores a esse valor continuarão isentas.


Fote:https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2021-07/guedes-diz-que-simples-nacional-sera-isento-da-taxacao-de-dividendos#