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IRPF : DÍVIDAS PASSAM A SER PARCELADAS NO E-CAC

Com a evolução do sistema de parcelamento, todas as dívidas relativas ao IRPF – Imposto de Renda das Pessoas Físicas serão parceladas unicamente pelo e-CAC.


Os débitos deixaram de aparecer no antigo sistema de parcelamento simplificado, que era utilizado para parcelar as dívidas do imposto. A partir de agora, eles aparecerão somente na opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”, disponível no e-CAC.


Para parcelar os débitos de imposto de renda, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:



  1. Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;

  2. Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos

  3. Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.


Fonte: site RFB – 30.06.2021 (adaptado).