IOF É REDUZIDO A ZERO NAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Em razão do COVID-19, através do Decreto 10.305/2020 foi reduzida a 0 (zero) a alíquota do IOF nas operações de crédito contratadas entre 3 de abril a 3 de julho de 2020.
Em razão do COVID-19, através do Decreto 10.305/2020 foi reduzida a 0 (zero) a alíquota do IOF nas operações de crédito contratadas entre 3 de abril a 3 de julho de 2020.