Inventario extrajudicial
Para tentar amenizar a sobrecarga do Poder Judiciário, foi criado o inventário extrajudicial, com o intuito de trazer mais agilidade e facilidade para um procedimento que, em regra, é muito moroso.
O inventário extrajudicial é realizado por escritura pública em cartório e assim é regularizada a sucessão dos bens do falecido para os herdeiros, sem que haja necessidade de intervenção judicial, ou seja, nessa modalidade de inventário todas as fases são feitas pelo cartório.
Vale ressaltar que o documento público originado do inventário extrajudicial é apto para qualquer registro, a fim de transmitir as propriedades do de cujus para seus sucessores.
O inventário extrajudicial é realizado por escritura pública em cartório e assim é regularizada a sucessão dos bens do falecido para os herdeiros, sem que haja necessidade de intervenção judicial, ou seja, nessa modalidade de inventário todas as fases são feitas pelo cartório.
Vale ressaltar que o documento público originado do inventário extrajudicial é apto para qualquer registro, a fim de transmitir as propriedades do de cujus para seus sucessores.