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INVENTÁRIO EM ANDAMENTO

A Terceira turma negou pedido de reconhecimento do direito à meação para a ex-companheira de um homem falecido que iniciou a união estável após ter completo 70 anos.
O colegiado reafirmou que, em razão da decisão do STF no Tema 809, o juiz pode proferir nova decisão em inventário não concluído para ajustar a questão sucessória.
O entendimento foi aplicado no julgamento de recurso especial em que uma ex-companheira alegou que a questão da meação em inventário seria devida, porque o magistrado, em decisão anterior, teria reconhecido a ela esse direito. Após o julgamento do STF no Tema 809, o TJSP proferiu nova decisão para negar à ex-companheira o direito de meação dos bens adquiridos durante a união estável e de concorrer com as filhas do falecido na partilha dos bens particulares deixados por ele.
Além de considerar aplicável ao caso o regime da separação obrigatória de bens, o TJSP concluiu que não houve demonstração de que a ex-companheira tenha contribuído para a aquisição do patrimônio sobre o qual pretendia que incidisse a meação.
Referente ao Tema 809, o STF ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, modulou a aplicação da tese para abarcar apenas os processos judiciais em que ainda não tivesse havido o trânsito em julgado da sentença de partilha
FONTE: STJ