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INSS MUDA REGRA PARA REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE

Até então, os beneficiários (dependentes ou herdeiros) de pensão por morte podiam pedir revisão do benefício originário (a aposentadoria da pessoa falecida), tendo direito tanto às diferenças financeiras devidas em relação à pensão por morte quanto às diferenças anteriores ao falecimento, segundo acordo com Paulo Bacelar, coordenador do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), e Karenina Nousiainen, associada ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).


Por exemplo, a esposa beneficiária da pensão por morte de um aposentado com direito à revisão do benefício teria direito às diferenças devidas tanto em relação ao período da aposentadoria quanto à pensão por morte.


Com a nova instrução normativa, os beneficiários de pensão por morte podem entrar com processo de revisão do benefício exclusivamente para aumentar a renda mensal da pensão por morte – e não da aposentadoria que deu origem a ela.


Assim, em caso de ser reconhecido o direito à revisão, não está previsto o pagamento das diferenças referentes à aposentadoria. Vale ressaltar que esse entendimento recente descrito na IN do INSS é divergente das decisões jurisprudenciais.