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INSS ESTABELECE NOVA FORMA DE CÁLCULO DA RENDA PER CAPITA FAMILIAR PARA BENEFÍCIO LOAS

A Portaria do INSS nº 1282/21, publicada no dia 24/03/21 estabeleceu que não serão computados para o cálculo da renda per capita familiar o benefício previdenciário de até um salário-mínimo ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) concedido a idoso, acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou a pessoa com deficiência, para a concessão do BPC/LOAS. Desta forma, os benefícios que foram indeferidos por este motivo poderão ser requeridos novamente.