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INSS É OBRIGADO A PAGAR SALÁRIO A GESTANTES AFASTADAS NA PANDEMIA

Em duas decisões distintas, juízes de SP decidiram que é o INSS quem deve pagar o salário de gestantes afastadas na pandemia devido a lei 14.151/21. Os magistrados consideraram que não pode a empregadora ser obrigada a arcar com tais encargos, na impossibilidade do exercício da profissão ocasionada pela crise emergencial de saúde pública.


Em 13 de maio, foi publicada a lei 14.141/21, que determina o afastamento da empregada gestante das atividades presenciais, devendo trabalhar a distância, sem prejuízo da remuneração, durante todo o período de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.


A primeira ação foi proposta por uma empresa que presta serviços de atendimento médico de urgência e emergência em prontos-socorros e unidades hospitalares de terceiros. A autora afirmou que conta com uma equipe de enfermagem contratada pelo regime celetista.


Segundo a empresa, a lei foi omissa com relação ao afastamento das empregadas gestantes cujas atividades não podem ser realizadas a distância e quanto à responsabilidade pelo pagamento da remuneração das trabalhadoras afastadas.


Argumentou, ainda, que além de ser obrigada a manter a remuneração das empregadas gestantes, deverá contratar outros profissionais para substituírem as afastadas, gerando um enorme dispêndio na atual conjuntura econômica.


Ao deferir a liminar, a juíza Federal Noemi Martins de Oliveira, da 14ª vara Cível Federal de SP, ponderou que, no caso em análise, em que se trata de trabalho de enfermagem, é impossível o exercício das atividades profissionais pelas empregadas gestantes à distância, em seus domicílios.


Conforme entendimento da magistrada, não pode a empregadora ser obrigada a arcar com tais encargos, na impossibilidade do exercício da profissão ocasionada pela crise emergencial de saúde pública.


Processo: 5006449-07.2021.4.03.6183


Fonte: Migalhas