INSS DEVE FORNECER PRÓRESE ADEQUADA A SEGURADORA COM A PERNA AMPUTADA

A 4ª Vara Federal de Maringá condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fornecer uma prótese para um trabalhador que sofreu amputação da perna esquerda em 2013. A prótese é necessária para sua reabilitação social e profissional, seguindo a ordem dos pedidos administrativos. O segurado teve a perna esquerda amputada após um acidente de carro em 2013. Dessa forma, requereu junto ao INSS em 2015 solicitando uma prótese adequada para suas necessidades. Desde então, o caso do requerente não foi solucionado, visto que ele precisa da prótese para continuar sua vida adequadamente. Além disso, devido à demora na obtenção da prótese, o segurado alega ter sofrido traumas físicos, possivelmente irreversíveis, como o agravamento de sua condição de saúde.
*A decisão da 4ª Vara Federal de Maringá sobre o fornecimento da prótese*: Ao analisar o caso, o juiz da 4ª Vara Federal de Maringá destacou que não há nenhum impedimento para conceder o pedido. De acordo com a Vara, a sentença não está criando novos serviços ou obrigações para o INSS. Apenas determinando que a Autarquia cumpra a lei e a oferta de serviços, reconhecidos como devidos. Em relação ao pedido de indenização por danos morais, o juiz da 4ª Vara Federal de Maringá afirmou que simples transtornos não são suficientes para gerar danos morais. É necessário um fato grave capaz de causar abalo profundo no plano social. Portanto, agora, cabe ao INSS o fornecimento da prótese adequada ao segurado, para que ocorra a sua reabilitação social e profissional.
*A decisão da 4ª Vara Federal de Maringá sobre o fornecimento da prótese*: Ao analisar o caso, o juiz da 4ª Vara Federal de Maringá destacou que não há nenhum impedimento para conceder o pedido. De acordo com a Vara, a sentença não está criando novos serviços ou obrigações para o INSS. Apenas determinando que a Autarquia cumpra a lei e a oferta de serviços, reconhecidos como devidos. Em relação ao pedido de indenização por danos morais, o juiz da 4ª Vara Federal de Maringá afirmou que simples transtornos não são suficientes para gerar danos morais. É necessário um fato grave capaz de causar abalo profundo no plano social. Portanto, agora, cabe ao INSS o fornecimento da prótese adequada ao segurado, para que ocorra a sua reabilitação social e profissional.