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INQUILINO É CONSIDERADO CONDÔMINO?

Não. O art. 1.334, § 2º do Código Civil prevê que condôminos são os proprietários ou todos aqueles que, apesar de tecnicamente não serem proprietários, forem titulares de direito de aquisição sobre a propriedade imobiliária (promitentes compradores, cessionários, promitentes cessionários). Portanto, o locatário (inquilino) não é considerado condômino.

Fonte: Código Civil Brasileiro