INDEFERIMENTO DO SIMPLES NACIONAL: RECEITA FEDERAL DISPONIBILIZA IMPUGNAÇÃO DIGITAL
Empresas que tiveram a sua opção pelo Simples Nacional indeferida pela Receita podem apresentar defesa diretamente pelo Portal e-CAC, por meio de processo digital.
Veja os passos como enviar a impugnação digital:
1° passo: Acesse o sistema de Processos Digitais no e-CAC (com certificado digital ou criando código de acesso com o CNPJ)
Menu Legislação e Processos, opção Processos Digitais (e-Processo).
2° passo: Abra um Dossiê Digital de Atendimento
Para abrir um Dossiê Digital de Atendimento, clique no botão Abrir Dossiê Digital de Atendimento.
3° passo: Selecione a área de concentração e o serviço
Na tela seguinte, selecione a área de concentração “Simples Nacional” e o serviço “Impugnar Indeferimento ao Termo de Opção ao Simples Nacional”.
4° passo: Faça a juntada de documentos e aguarde as verificações.
Um novo número de processo será informado, por despacho, no dossiê digital, para ser utilizado no preenchimento das declarações enquanto não houver uma decisão final. Após a informação do novo número de processo, o dossiê será arquivado, mas a impugnação seguirá sua tramitação. Por este motivo, as informações do dossiê poderão ser consultadas na aba ‘Inativos’ da seção “Meus Processos”.
Fonte: https://guiatributario.net/category/novidades-tributarias/