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INCORPORADORAS PODEM COBRAR COMISSÃO DE CORRETAGEM DO CONSUMIDOR, DECIDE STJ

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na quarta-feira passada (24/8), que as incorporadoras podem transferir ao consumidor a obrigação de pagar a comissão de corretagem, desde que o pagamento esteja claro para o adquirente até o momento da compra.
A decisão, unânime, foi proferida em recurso repetitivo. Dessa forma, o entendimento deverá ser aplicado pelo Judiciário. Quase 14 mil processos estavam com o andamento suspenso aguardando a manifestação do STJ.
As questões eram discutidas nos recursos especiais 1.551.951/SP, REsp 1.551.956/SP, REsp 1.551.968/SP e REsp 1.599.511/SP.
FONTE: STJ