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INCAPACIDADE SOCIAL PODE ENSEJAR BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE?

 A incapacidade social é uma realidade não somente para os portadores de HIV, mas também para inúmeras doenças que devem ser avaliadas caso a caso,  as condições sociais, pessoais, econômicas e culturais.

Segundo o julgado da TNU realizado em 23 de setembro de 2021, é  possível a concessão de aposentadoria por incapacidade, após análise das condições sociais, pessoais, econômicas e culturais, existindo incapacidade parcial e permanente, no caso de outras doenças, que não se relacionem com o vírus HIV, mas, que sejam estigmatizantes e impactem significativa e negativamente na funcionalidade social do segurado, entendida esta como o potencial de acesso e permanência no mercado de trabalho. (Tema 274 da TNU)



Fonte: Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU)