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A IMPORTÂNCIA DA TROCA DE TITULARIDADE DA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA QUANDO O IMÓVEL FOR ALUGADO

Mesmo o imóvel estando alugado a uma terceira pessoa (locatário - inquilino), se e a titularidade da energia elétrica estiver em nome do proprietário, o proprietário responde pelos débitos do locatário quando não houver pagamento.


Esse entendimento decorre do fato que a obrigação decorrente do fornecimento de energia é propter personam, ou seja, a dívida decorrente dos serviços de energia elétrica configura-se como obrigação de caráter pessoal.


Portanto, a energia elétrica está ligada à pessoa do contratante e não ao imóvel que se instala a unidade consumidora. Por isto, a importância de solicitar ao locatário a alteração de titularidade da conta de energia elétrica junto à Concessionária de distribuição de energia elétrica.