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HOSPITAL DO ESPIRITO SANTO É CONDENADO APÓS IMPEDIR PAI DE ENTRAR EM SALA DE PARTO

“Conforme matéria publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, um juiz da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim condenou um hospital que impediu o pai de acompanhar o parto do seu primeiro filho.

O magistrado constatou, através de provas testemunhais, que não havia nada que pudesse impedir o pai de entrar na sala de parto, razão pela qual o hospital requerido foi condenado a indenização no valor de R$ 15 mil para cada um dos genitores do bebê, pelos danos morais sofridos.

Tal decisão se baseou no fato de que houve a violação do direito da mulher de ser acompanhada durante todo o período de parto, por alguém de sua escolha, conforme dispõe a Lei Federal 11.108/2005, que disciplina o Sistema Único de Saúde (SUS).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo” http://www.tjes.jus.br/hospital-do-espirito-santo-e.../