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HOMEM NÃO RECEBE DINHEIRO DE SAQUE EM CAIXA ELETRÔNICO E SERÁ INDENIZADO EM R$ 5 MIL

O cliente de uma agência bancária de Guarapari deverá receber indenização de R$ 5 mil por danos
morais. A reparação é por conta da falha nos serviços prestados pela instituição, uma vez que, mesmo
tendo realizado todos os procedimentos para a efetuação de um saque no valor de R$ 1 mil, o
requerente não recebeu o dinheiro que, mesmo assim, foi descontado em sua conta. A decisão é da
juíza da 3ª Vara Cível do Município, Terezinha Lordello Lé.

Além de pagar a indenização pelos prejuízos morais, o banco ainda terá que ressarcir, em dobro, o
valor descontado da conta do cliente, com juros e correção monetária.

De acordo com as informações do processo, em julho de 2015, ao se dirigir à agência bancária
localizada no bairro Muquiçaba, para fazer o saque da quantia citada na ação, o requerente, apesar de
ter seguido todas as instruções disponíveis no caixa eletrônico, não recebeu o dinheiro, que foi
debitado em sua conta.

No mesmo dia, ainda segundo os autos, o homem entrou em contato com a ouvidoria da instituição
para comunicar o erro, momento em que foi orientado a procurar a gerente do banco onde o fato
aconteceu. No dia seguinte, o requerente se dirigiu à gerência da requerida, onde o erro teria sido
confirmado pela pessoa que o atendeu. O cliente recebeu a informação de que, após a conversa,
deveria esperar uma ligação, que seria feita no mesmo dia, com as coordenadas do que deveria ser
feito para resolver o impasse.

Por fim, o cliente disse que foi ao banco por mais três vezes seguidas sem, em nenhuma delas, ter
conseguido qualquer resposta acerca do ocorrido. Mesmo citada na ação, a instituição bancária não
apresentou contestação, além de não se apresentar em Juízo durante as audiências.
Para a magistrada, “o transtorno sofrido pelo autor ultrapassou o mero dissabor do cotidiano em razão
dele ter ficado sem ter a disponibilidade valor considerável de quantia existente em sua conta”, disse.

Processo n° 0007760-16.2015.8.08.0021 | Vitória, 30 de novembro de 2016.
Fonte: Assessora de Comunicação do TJES