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HOMEM COMPRA CELULAR COM PROBLEMA TÉCNICO E EMPRESA TERÁ QUE DEVOLVER O VALOR GASTO

Ré terá que restituir o valor de R$2.699,00, referente à compra do aparelho, ao autor da ação.

O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Cachoeiro de Itapemirim condenou uma empresa de tecnologia a restituir o valor de R$2.699,00 a um homem que comprou um celular com problemas técnicos.

Na inicial, o consumidor narrou que em julho de 2016 adquiriu um aparelho celular da marca requerida. Porém, com pouco tempo de uso o dispositivo começou a apresentar problemas. Ele explica que o celular não fazia conexões pela rede wi-fi, por isso decidiu procurar a ré para solucionar o problema.

A ação foi ajuizada depois que a empresa se negou a fazer o reparo, alegando que o defeito teria resultado de acidente ou uso indevido do aparelho pelo consumidor.

Diante da situação, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido autoral e condenou a ré a restituir ao requerente a quantia paga pelo celular, de R$2.699,00.

Fonte: http://www.tjes.jus.br/homem-compra-celular-com-problema-tecnico-e-empresa-tera-que-devolver-o-valor-gasto/