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HERANÇA: É POSSÍVEL UM FILHO RECEBER MAIS EM DETRIMENTO DO OUTRO?

Não há assunto que gera mais discussão entre os herdeiros do que falar da herança na hora de distribuir o patrimônio do de cujus. Afinal, em muitos casos alguns herdeiros recebem uma parte maior do quinhão do que os outros. Mas é possível um filho receber mais em detrimento do outro?


Sim, é possível. Com base no artigo 544 do Código Civil, a lei é clara e objetiva no sentido de que os pais podem doar até 50% da parte disponível para quem quiser e sem precisar justificar. Sendo assim, os outros 50% devem seguir a ordem natural de sucessão prevista na lei.


Contudo, se a vontade do doador é realmente privilegiar apenas um filho, é necessário fazer isso por escrito e bem explicado, caso contrário, os bens serão novamente divididos e partilhados igualmente entre os herdeiros.


Mas atenção, após o falecimento do doador, o filho que recebeu a doação deve informar no inventário o recebimento sob pena de sonegação.


 


Fonte: Direito News/Adaptado.