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HERANÇA DIGITAL

Essa modalidade de herança é usada pelos doutrinadores do Direito Sucessório para conceituar um conjunto de bens ou direitos utilizados, publicados ou guardados em plataformas ou servidores virtuais, também chamados de arquivo digital, possuindo valor financeiro ou simbólico.


Em outras palavras, considera-se herança digital as publicações feitas pelo de cujus, vídeos gravados para serem postados após a morte, contas em bancos digitais (Nubank, Neon, Inter) e os valores nelas contidos, moedas virtuais (Bitcoin, Cardano, Ripple), assinaturas, serviços vitalícios, etc.


Com o crescente número de usuários e acessos às redes sociais, torna-se segura e necessária a inclusão da herança digital nos procedimentos legais sucessórios, uma vez que esse legado digital faz parte do conjunto de bens e patrimônios deixados pelo falecido, ou seja, será transmitida para os herdeiros.


Fonte: Direito Profissional/adaptado.