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HERANÇA DEIXADA PELOS PAIS DO CÔNJUGE FALECIDO, A ESPOSA TEM DIREITO?


A princípio é necessário verificar qual o regime de bens adotado no casamento para analisar a possibilidade de comunicação da herança recebida pelo cônjuge na partilha de bens após seu falecimento.

Segundo a legislação vigente, tanto no regime da comunhão parcial de bens quanto no regime da separação total de bens, o cônjuge sobrevivente terá direito à herança quanto aos bens particulares (aqueles adquiridos antes do casamento – ou recebidos por doação ou herança durante o matrimônio, ou, ainda, sub-rogados em seu lugar), em iguais proporções aos descendentes (filhos e netos), ascendentes (pais e avós) e colaterais até quarto grau (sobrinhos, sobrinhos-netos).

Desta feita, caso o casal tenha adotado o regime da comunhão parcial de bens ou de separação total, a viúva terá direito à herança recebida pelo falecido marido em concorrência com os herdeiros legítimos existentes.

Fonte: Direito News/Adaptado