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HÁ CASOS QUE NÃO É PRECISO FAZER INVENTÁRIO?

Inventário é um instrumento jurídico por meio do qual são reunidos os herdeiros ou terceiros interessados para o levantamento e liquidação dos bens, direitos e obrigações de pessoa falecida.

 Há dois tipos de inventário, quais sejam: judicial e extrajudicial. Contudo há casos em que não precisa fazer o inventário, sendo assim, fica dispensado. Vejamos:


 - Valores devidos pelo empregador ao empregado falecido;


- Montantes de contas individuais do FTGS e do Fundo de Participação PIS/PASEP não recebidos em vida;


- Restituições do imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física;


- Saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor de até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional (aproximadamente 10.800,00)


 Outro exemplo que podemos citar é o do falecido que não deixa bens. Nesse caso, podem pedir direto por alvará judicial as quantias que ele deixou.