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GOVERNO NORMATIZA MEIOS DE HIGIENE E PREVENÇÃO À COVID-19, PORTARIA CONJUNTA Nº20, DE 18 DE JUNHO DE 2020.

Foi publicado no dia 19/06/2020 pelo Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho a PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 2020, que estabelece as medidas necessárias a serem observadas pelas organizações visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 em ambientes de trabalho, de forma a preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica. Essas disposições não são válidas para os serviços de saúde.


Veja alguns pontos importantes:



  • Toda empresa deve estabelecer procedimentos para a identificação de casos suspeitos entre os seus trabalhadores, incluindo:



  1. Canais para comunicação com os trabalhadores sobre o aparecimento de sinais ou sintomas compatíveis com a COVID-19;



  1. Realizar enquetes com os trabalhadores, por meio físico ou eletrônico, contato telefônico ou canais de atendimento eletrônico;



  1. Implementar formas de triagem na entrada do estabelecimento em todos os turnos, utilizando a medição de temperatura corporal por infravermelho ou equivalente, antes que os trabalhadores iniciem suas atividades, inclusive os trabalhadores terceirizados.



  • As máscaras cirúrgicas e de tecido não são consideradas EPI’s conforme a Norma Regulamentadora nº 6 - Equipamentos de Proteção Individual e não substituem os EPI para proteção respiratória, quando indicado seu uso.



  • É obrigatório o fornecimento de máscaras cirúrgicas ou de tecido a todos os trabalhadores e seu uso deve ser exigido nas atividades realizadas nos ambientes compartilhados ou naqueles em que haja contato com outros trabalhadores ou público.



  • As máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser substituídas, no mínimo, a cada três horas de uso ou quando estiverem sujas ou úmidas.


 Para acessar o documento na íntegra e conferir as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho, acesse o link: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-20-de-18-de-junho-de-2020-262408085