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GOVERNO FEDERAL PRORROGA CADASTRO AMBIENTAL RURAL PARA PEQUENOS PRODUTORES

Imóveis rurais que possuírem menos que 04 módulos fiscais agora terão seu Cadastro Ambiental Rural (CAR) prorrogado até o ano de 2017. Essa prorrogação foi estabelecida na medida provisória nº 724/2016 da Presidência da República, e publicada neste mês de maio.

O governo federal prorrogou o prazo até o dia 05 de maio de 2015 e preconizou a necessidade do adiamento desse prazo para assegurar aos mais de 01 (um) milhão de proprietários e posseiros de imóveis com até 04 (quatro) módulos fiscais, que ainda não fizeram o cadastro, não se prejudiquem em relação aos benefícios previstos no Código Florestal.

Mas atenção, para fazer o cadastro, os proprietários têm que informar a situação de áreas de reserva legal, florestas, áreas de preservação permanente, de uso restrito, vegetações nativas e as áreas já consolidadas nas propriedades e posses rurais. O sistema de cadastro do governo terá por base os dados de controle, monitoramento e combate ao desmatamento ilegal.

Os imóveis cadastrados depois do dia 05 de maio do corrente ano, que possuírem mais de 04 (quatro) módulos fiscais já não terão acesso aos benefícios vinculados ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e também ficarão sujeitos a restrições de crédito agrícola após 2017.

Os pequenos proprietários e posseiros devem ficar atentos quanto a prorrogação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), sem se esquecer de realiza-los, vez que imprescindíveis para adquirir os benefícios previstos pelo Código Florestal.

Fonte: http://www.conjur.com.br