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GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INSTITUI PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO DE DÉBITOS FISCAIS

Através do DECRETO Nº 4928-R, DE 14 DE JULHO DE 2021 o Governo Estadual instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, observando o seguinte:


I - o ingresso no Programa ocorrerá por opção do interessado, no período compreendido entre 15 de julho e 30 de dezembro de 2021


II - o pagamento com a cumulatividade de reduções de que trata o art. 2º, §3º, III da Lei nº 11.331, de 2021, poderá ser realizado independentemente de requerimento por parte do interessado,


III - o contribuinte com parcelamento em curso na data de início da vigência do Programa, que se enquadre nas regras de adesão deste, poderá solicitar a rescisão voluntária de parcelamento, incentivado ou não, com parcelas em atraso ou não, hipótese em que o débito será inscrito em dívida ativa ou averbada a CDA, devendo, ainda, o ingresso no Programa ser efetuado durante o período de que trata o caput,


Para simulação, basta acessar o site do da SEFAZ-ES e emitir DUA para pagamento. O DUA já será emitido com o valor do desconto. Em vários casos os descontos chegam a 100% de juros e multa.