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GOVERNADOR SANCIONA LEI QUE REDUZ ICMS DO ARROZ E FEIJÃO NO ESPÍRITO SANTO

Na segunda-feira (29), entrou em vigor a Lei nº 11.473, que isenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o arroz e feijão no Estado do Espírito Santo. A alíquota anterior para esses produtos era de 7% e agora está zerada.

"A elevação do preço dos itens da cesta básica, como o arroz e feijão - tão consumidos pelos brasileiros – afetou a todos, principalmente, aqueles que mais necessitam. Com a redução do ICMS, espera-se que o preço ao consumidor seja reduzido, tornando a cesta básica mais barata. Essa ação se soma a outras que estamos adotando diante do atual contexto de insegurança alimentar, como a prorrogação do Cartão ES Solidário por mais dois meses, beneficiando cerca de 87 mil famílias capixabas", afirmou o governador Casagrande.

O secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé, destacou a importância da isenção das alíquotas, sobretudo num momento em que grande parte da população passa por dificuldades econômicas.  

De acordo com Altoé, a renúncia fiscal será de aproximadamente R$ 40 milhões por ano, contudo, o benefício para a população supera essa perda financeira para o Estado. "Ficamos muito contentes quando o texto foi aprovado pelos deputados estaduais e esperávamos a sanção do texto pelo governador", acrescentou o secretário.



FONTE: https://sefaz.es.gov.br/Not%C3%ADcia/governador-sanciona-lei-que-reduz-icms-do-arroz-e-feijao-no-espirito-santo.