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FUI VÍTIMA DO GOLPE DO MOTOBOY - SEREI INDENIZADO?

Apesar de o golpe ser apelidado como “do motoboy”, o ato ilícito não é praticado exclusivamente pelos entregadores, uma vez que eles participam de uma das fases do crime.


A vítima recebe uma ligação de um suposto funcionário do banco que, munido com os dados pessoais do cliente, afirma que o cartão foi clonado. Assim, explica o passo a passo do que a vítima deve fazer para “bloquear” o cartão.


Para passar mais confiança, o golpista orienta a vítima cortar o cartão ao meio e solicitar um novo digitando a senha no telefone, e diz que por segurança, um motoboy irá buscar o cartão cortado para fazer perícia.


Ocorre que, mesmo o cartão cortado ao meio, o chip fica intacto, ou seja, é possível realizar transações, haja vista que o golpista possui as informações pessoais, bancárias, a senha e conseguiu acesso ao cartão físico.


Ante o exposto, os bancos alegam que tomam todos os cuidados para evitar fraudes, de forma que não podem ser responsabilizados e culpam exclusivamente a vítima por passar seus dados.


À vista disso, há diferentes entendimentos sobre o tema, mas na maioria dos casos prevalece o posicionamento favorável ao ressarcimento do prejuízo da vítima. Contudo, é certo que cada caso será analisado de acordo com a atuação do banco e da vítima para identificar o fato decisivo para a ocorrência do ato ilícito.


Fonte: Direito News/Adaptado