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FILHOS QUE CUIDAM DOS PAIS EM VIDA TÊM MAIS DIREITO NA HERANÇA?

O Código Civil não diferencia os filhos pelos cuidados dispensados aos pais. Logo, todos os filhos terão direito igual à herança, exceto se apresentada a vontade do falecido em testamento.

Considerando que ser possível que os herdeiros legítimos e testamentários sejam os mesmos, é possível realizar a distribuição de quinhões diferentes, desde que, respeitados os limites legais.

Por exemplo, caso o falecido tenha como herdeiros legítimos três filhos, pode deixar quinhões desiguais, utilizando-se da metade disponível, bastando que não ultrapasse a legítima (50% dos bens).

A análise de todas as hipóteses previstas em lei precisam ser feitas por um advogado de confiança, que ajudará o interessado na realização e seu planejamento sucessório.